A dívida condominial sempre foi uma dor de cabeça para qualquer síndico, e um problema grande para o caixa do condomínio, mas algumas leis mudaram e você confere abaixo o que pode fazer ou não para aplicar a correção correta.
Quem é responsável pela dívida afinal? Inquilino ou Proprietário?
Segundo a lei, o responsável é o proprietário. Se for réu em ação judicial de cobrança, pode mover uma outra ação contra o inquilino (e, conseqüentemente, contra o fiador) para receber de volta a quantia.
E quanto a antigos e novos moradores?
1.Com o novo Código Civil, o critério mudou, e agora o novo proprietário fica responsável pelas dívidas do antigo. Isso vale para dívidas posteriores a 11/1/2003, quando entrou em vigor o novo CC.
2.Artigo 1345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".
Por isso, ao adquirir um imóvel em condomínio, é essencial pedir a declaração de quite do condomínio.
3.Para dívidas anteriores a 11/1/2003, vale o antigo critério: só depois que recebia as chaves, o novo proprietário era responsável pelo pagamento das taxas condominiais. A dívida anterior ao recebimento das chaves ainda era de responsabilidade do antigo dono.
Fonte:Síndico.net