Hoje, a profissão de empregada doméstica no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal. Se você tem uma funcionária desta categoria precisa, em primeiro lugar, registrá-la desde o primeiro dia.
Esta é uma profissão como qualquer outra, e possui direitos e deveres dispostos em lei, que precisam ser cumpridos à risca. O pagamento de benefícios como vale-transporte é obrigatório, bem como 13º salário, licença-maternidade (e paternidade, se for o caso), férias remuneradas de 30 dias, descanso semanal remunerado, aviso prévio de 30 dias, estabilidade por motivo de gestação e aposentadoria.
Perante a lei são considerados empregados domésticos todos os profissionais (especializados ou não) que prestarem serviço para uma pessoa física ou família no ambiente residencial, desde que de maneira contínua (dois ou mais dias por semana). Na categoria estão incluídos, indistintamente, empregadas, mordomos, caseiros, babás, motoristas, jardineiros, seguranças e copeiros, entre outros.
Como devo recolher os impostos e taxas?
No que se refere aos impostos que devem ser recolhidos pelo empregador, esta obrigatoriedade também se aplica à profissão do trabalhador doméstico. São esses detalhes que garantirão ao trabalhador benefícios perante a previdência social, por exemplo, através de taxas como o INSS, o Imposto de Renda e o FGTS.
Caso você já tenha uma empregada trabalhando há algum tempo e ainda não tenha regularizado sua situação trabalhista, deve fazê-lo o quanto antes, inclusive de modo retroativo ao início do vínculo empregatício. Trabalhadores domésticos que não são registrados ou não têm seus direitos respeitados de acordo com a lei podem processar os empregadores frente à Justiça do Trabalho.
O INSS deve ser equivalente a 20% do salário do empregado; do total, 12% são pagos pelo empregador e os outros 8% devem ser descontados do empregado, diretamente no momento do pagamento. O vale-transporte não é obrigatório caso a funcionária resida no mesmo endereço em que trabalha.
O valor do Imposto de Renda que pode ser descontado do empregado é equivalente a 12% do total de rendimentos pagos ao empregado ao longo do ano. Isso inclui os salários, o 13º e as férias remuneradas, desde que o abatimento máximo não ultrapasse o valor de R$810,60.
Por fim, o FGTS é facultativo. Se você desejar dar esse benefício à sua funcionária, deve abrir uma conta na Caixa Econômica Federal exclusivamente para isso. Depois disso, deposite todos os meses o valor de 8% do salário. Os empregados inscritos no FGTS – e apenas estes – têm direito ao benefício do seguro desemprego.
Por último, o pagamento de horas extras não é obrigatório por lei no caso de funcionários domésticos.
Preste atenção à legislação e evite problemas futuros na relação patrão-empregado.
(fonte: dicasdemulher)